Compra de videojogos: será que possui realmente aquilo que compra?

Eis uma verdade que ainda surpreende muitos jogadores: quer compre um jogo em disco ou em download, não se torna proprietário de nenhum jogo. O jogo permanece propriedade da sua editora. O que adquire é uma licença: o direito de o jogar, nas condições fixadas pelo contrato.
A natureza da licença
Ao comprar um jogo, não obtém um bem que possuiria para sempre. Recebe um direito de utilização, muitas vezes acompanhado de restrições destinadas a proteger os interesses da editora: proibição de revenda, de partilha, de modificação. Este direito é definido pelo Contrato de Licença de Utilizador Final (CLUF) e, nas plataformas, pelas Condições Gerais de Utilização (CGU).
As CGU: o verdadeiro contrato da sua compra
Estas condições não são um simples formalismo: constituem o contrato que o vincula à editora. O problema é que quase ninguém as lê, e que são redigidas por apenas uma das duas partes, no seu próprio interesse. Encontram-se regularmente cláusulas que permitem cortar o acesso ao jogo, alterar as regras a posteriori, ou proibir aquilo que a lei, essa, autoriza (como a revenda do físico).
O que isso muda para si
Compreender que compra uma licença, e não um objeto, não é um pormenor: é o que explica que um jogo se possa tornar injogável (encerramento de servidores), desaparecer de um catálogo, ou não poder ser revendido. Mas isso não significa que esteja sem direitos: o direito europeu enquadra estas licenças e proíbe as cláusulas desequilibradas.
Para saber mais: o que é um CLUF? · usus, abusus, fructus: o que significa a propriedade · lei contra CGU: quem prevalece?
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