Usus, abusus, fructus: o que «possuir» um videojogo deveria significar

O direito civil, herdado do direito romano, define a plena propriedade através de três atributos: usus, fructus e abusus. Confrontá-los com o videojogo dematerializado é esclarecedor: permite medir com precisão o que uma licença lhe concede, e o que lhe retira.
Os três atributos da propriedade
- Usus, o direito de utilizar o bem: aqui, jogar o jogo.
- Fructus, o direito de retirar dele os frutos: por exemplo, monetizar a sua prática (streaming, revenda de objetos), ou simplesmente beneficiar de tudo o que o jogo produz.
- Abusus, o direito de dispor dele: revendê-lo, doá-lo, legá-lo, ou até destruí-lo.
Ser plenamente proprietário é reunir os três. É isso que tem sobre um objeto comprado: um livro, um móvel, um disco.
O que a licença lhe concede
Para um jogo dematerializado, os CGU das editoras estabelecem que não compra o jogo, mas sim uma licença. Concretamente:
- O usus é condicional: pode jogar, mas apenas enquanto os servidores estiverem em funcionamento, enquanto a sua conta existir, enquanto o jogo permanecer no catálogo.
- O fructus é limitado: o uso comercial (streaming, conteúdo) está frequentemente sujeito a autorização.
- O abusus é eliminado: nem revenda, nem transferência, nem herança. Pior ainda, algumas cláusulas obrigam-no a destruir as suas cópias no final da licença.
Por outras palavras, a licença concede-lhe apenas um usus degradado, amputa o fructus e apaga o abusus. Não se torna proprietário do jogo em si: tem apenas um acesso condicional, revogável, muito longe da plena propriedade.
A reivindicação não é tornar-se «proprietário» do código de um jogo, isso não faria sentido. É obter uma licença honesta: duradoura, transferível, e que não possa virar-se contra si.
Para ler: as cláusulas abusivas nos CGU.
Referências oficiais
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