Proposta: uma revenda equitativa dos jogos digitais

Este texto é uma proposta cidadã, com objetivo de advocacy. Não tem valor normativo, mas esboça o que poderia ser um quadro legal equilibrado para a revenda de jogos digitais, um direito que a jurisprudência atual recusa (veja o nosso dossiê).
Por que uma lei?
A revolução digital transformou a forma como se adquire um jogo. O digital traz acessibilidade, mas fez desaparecer uma liberdade que o físico garantia: a de revender, emprestar ou legar aquilo que se comprou. Como os tribunais franceses recusaram reconhecer esse direito para o digital (Cour de cassation, 23 de outubro de 2024), apenas uma evolução legislativa, idealmente ao nível europeu, pode restabelecê-lo. Eis os princípios que ela poderia estabelecer.
Artigo 1, Definição
Um «jogo digital» designa qualquer jogo de vídeo distribuído e adquirido sem suporte físico, através de uma plataforma digital. A licença de utilização adquirida a título oneroso e por duração indeterminada está vinculada ao consumidor que a adquiriu, o qual pode dispor dela nas condições abaixo.
Artigo 2, Direito de revenda
Todo consumidor que tenha adquirido legalmente uma licença de jogo digital, por duração indeterminada, dispõe do direito de revendê-la. A revenda implica a extinção do direito de uso do vendedor: a licença é transferida, não duplicada («uma licença, um titular de cada vez»).
Artigo 3, Modalidades e remuneração do autor
As plataformas disponibilizam um mecanismo de transferência seguro e rastreável. Uma parte do preço de revenda pode ser repassada à editora e aos titulares de direitos, de modo a associar a criação a este mercado secundário, o que o mercado de segunda mão físico não permite hoje.
Artigo 4, Informação e transparência
Antes da compra, o consumidor é claramente informado sobre a natureza daquilo que adquire (licença e não propriedade), sobre a sua duração, sobre o seu caráter revendável ou não, e sobre as condições de fim de serviço. Essas informações condicionam a validade do consentimento.
Artigo 5, Articulação com o direito europeu
Esta proposta insere-se na continuidade da diretiva (UE) 2019/770 sobre os conteúdos digitais e do direito do consumidor. Visa estender ao digital a lógica do esgotamento dos direitos, hoje reconhecida para o físico e, parcialmente, para os programas de computador (acórdão UsedSoft).
Um quadro assim beneficiaria as duas partes: leia por quê no nosso artigo sobre as vantagens da revenda para as próprias editoras.
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Comentários (2)
Très bon article. Une question : est-ce que ces dispositions s'appliquent aussi aux DLC et aux Season Pass ?
Bravo pour l'analyse. C'est exactement le genre de contenu qui manquait sur le droit des joueurs en Europe.