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Législation & Droit

A nível europeu: os textos que moldam os nossos direitos digitais

24 octobre 2023· Atualizado em 6 juillet 2026
A nível europeu: os textos que moldam os nossos direitos digitais

O destino dos jogos dematerializados joga-se em grande parte em Bruxelas. Há dez anos que a União Europeia constrói, texto após texto, o quadro jurídico do digital. Eis os marcos que importam para os jogadores, e o que trazem realmente.

2019: a diretiva sobre conteúdos digitais

Lançada por uma iniciativa da Comissão em 2015, a diretiva (UE) 2019/770 sobre os contratos de fornecimento de conteúdos e serviços digitais é o texto fundador. Estabelece:

  • os direitos do consumidor em caso de conteúdo ou serviço digital defeituoso (não conforme);
  • a duração durante a qual o conteúdo deve permanecer conforme;
  • o direito de pôr termo a um contrato de longa duração ou renovado automaticamente.

O seu ponto cego: não aborda diretamente a revenda nem a preservação próprias do videojogo.

2022: o DSA, um regulamento (e não uma diretiva)

Esclareçamos um ponto frequentemente mal relatado: o Digital Services Act é um regulamento (UE) 2022/2065, diretamente aplicável, sem transposição, e não uma «diretiva». Adotado em 2022, visa um espaço digital mais seguro e mais leal: transparência das condições e dos algoritmos, proibição das interfaces enganosas, luta contra os conteúdos ilícitos. Disciplina as plataformas, não o conteúdo dos contratos de licença (ver a nossa análise do DSA).

Amanhã: o Digital Fairness Act

É o texto mais aguardado. Em preparação, o Digital Fairness Act deve atacar frontalmente os dark patterns, os designs aditivos, as subscrições-armadilha e as cláusulas abusivas. Para os jogadores, é provavelmente o melhor veículo para fazer avançar os seus direitos, e é agora, enquanto está a ser escrito, que é preciso pesar.

A sorte da Europa é ter direitos. Resta ainda fazê-los aplicar, e participar na redação dos que aí vêm.

Ver também: a resposta da Comissão à iniciativa Stop Destroying Videogames.

Referências oficiais

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Comentários (1)

Nathalie B.il y a plus de 2 ans

Excellent travail de recherche. Est-ce qu'il existe des recours collectifs envisagés au niveau européen ?

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